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Serpro e Fenadados assinam 6º Termo de Prorrogação do ACT 2024/2025.


Sobre as APPDs: O(s) saldo(s) remanescente(s) da Dispensa Negociada (APPD), prevista na Cláusula 12ª do ACT 2024/2025, não gozada(s) até o dia 30.09.2025, poderão ser utilizadas até o dia 31.10.2025, sendo vedada a antecipação do gozo de novos abonos sociais relativos ao acordo coletivo de trabalho futuro.


Segue o link do 6º Termo de Prorrogação do ACT!


Após o fechamento do acordo coletivo, as APPDs estão valendo até o fim do ano de 2025.


Atenciosamente,

Coordenação OLT-DF