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Justiça do Trabalho de Brasília anula adesão à incorporação administrativa do SERPRO e reconhece natureza salarial de gratificação (GFE)


A 19ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu sentença recente em ação movida por um empregado do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), anulando sua adesão ao programa de incorporação administrativa da Gratificação de Função Específica (GFE) e reconhecendo como nula a renúncia a direitos salariais por parte do trabalhador.


De acordo com a advogada da causa, Dra. Maria Rosali Marques Barros ? que atua na tese há mais de 15 anos ?, o principal desafio no tocante à prova da natureza jurídica da GFE foi demonstrar o "contrato realidade". A estratégia evidenciou que a prática cotidiana divergia dos registros formais da empresa, uma vez que a parcela é propriamente salarial, paga de forma habitual e como contraprestação pelo exercício de atribuições ordinárias desenvolvidas pelos empregados.


Segundo a especialista, o empregado não pode dispor de seu salário. "A sentença, ao acolher o pedido de nulidade, reafirma o manto protetivo do ordenamento jurídico quanto à indisponibilidade do direito salarial, que não pode ser reduzido por política interna da empresa, especialmente sem a participação do ente coletivo", destaca a advogada.


A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada, incluindo o Tema 69 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixa recente tese vinculante sobre a natureza salarial da parcela e o direito à sua incorporação definitiva, com o pagamento de diferenças e reflexos legais.


A magistrada fundamentou que a supressão ou redução unilateral da parcela constitui alteração contratual lesiva, violando o princípio da irredutibilidade salarial (Art. 7º, VI, da Constituição Federal). Além disso, considerou nula a adesão ao plano de incorporação, visto que o empregado não pode dispor de verbas alimentares indispensáveis ao sustento próprio e de sua família.


Assim, a 19ª Vara do Trabalho de Brasília declarou a nulidade da adesão e determinou a incorporação definitiva da GFE, com o pagamento de todas as diferenças salariais e reflexos, tratando-se de um precedente fundamental na defesa de direitos indisponíveis e irrenunciáveis.


Atenciosamente,

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