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NOTA OFICIAL OLT-DF: Repúdio à Condução da Assembleia do SINDPD-DF (PPLR 2025)

6% DE TAXA, 100% DE DESRESPEITO: A conta da democracia sindical que não fecha.


A Organização por Local de Trabalho do Distrito Federal (OLT-DF) vem, de maneira respeitosa, porém contundente, expressar sua profunda indignação e preocupação com a condução da Assembleia Geral Extraordinária realizada em Brasília pelo SINDPD-DF, via Google Meet, no dia 17/03/2026, das 10h às 12h, especificamente no que tange à elaboração do instrumento de votação disponibilizado aos participantes.


A expectativa para qualquer processo assemblear é que ele seja pautado pela transparência, lisura e acessibilidade, conforme preconiza a Lei 10.101/2000, assegurando que todos os empregados e envolvidos possam exercer seu direito de voto com pleno conhecimento dos fatos e das implicações de suas escolhas. No entanto, o que os mais de 180 empregados presenciaram foi um ato grave e inadmissível de assédio coletivo, abuso de poder e misoginia.


O documento de votação disponibilizado aglutinou, em uma única opção de escolha, dois temas absolutamente distintos: a aprovação do Acordo da PPLR 2025 e a instituição da Taxa Negocial de 6% à FENADADOS. Essa redação ambígua induziu os trabalhadores ao erro, comprometeu a essência do processo democrático e retirou da categoria a autonomia necessária para decidir de forma consciente.



Tal cenário configura-se eivado de nulidade, porquanto compromete a própria legitimidade do escrutínio e a rigidez do processo deliberativo. A autonomia da vontade, pilar do processo democrático, foi subjugada por um instrumento de votação ostensivamente direcionado a induzir o erro e a viciar o consentimento dos votantes em favor de interesses alheios à categoria. Resta evidente que o ato constitui uma inequívoca expressão de dolo, corroborada pelo histórico de condutas de gestão da entidade nos últimos anos, configurando o aproveitamento indevido da confiança e da boa-fé objetiva dos empregados de Brasília. Ademais, a gravidade do ocorrido é potencializada pela recusa deliberada da diretoria sindical em proceder à retificação tempestiva do vício, ignorando os alertas formais da comunidade Serpriana do DF, e pelo flagrante cerceamento de voz mediante o bloqueio de dispositivos digitais de manifestação (áudio e chat), o que impossibilitou qualquer exercício do contraditório ou a livre expressão da vontade soberana dos trabalhadores.


Espera-se que, em futuras ocasiões, haja um rigor redobrado na preparação dos materiais de votação, com a devida revisão e, principalmente, com a garantia de que todos os votantes compreendam exatamente o que está em jogo. Antecipadamente à assembleia, no convite deverá constar as perguntas e pauta para que os empregados consigam analisar e ponderar sobre o que será trabalhado na assembleia, a tornando ágil e efetiva.


A transparência não pode ser apenas um discurso; ela deve ser a prática que guia cada etapa de um processo decisório.


Certamente, os erros contidos em todo o processo de votação precisam ser formalmente corrigidos e, se ainda houver meios, mitigados, para que a vontade dos empregados não seja distorcida por falhas que poderiam ter sido evitadas.


Nesse sentido, é imperativo questionar a validade do resultado proclamado de 50,8% a favor, e 47,6% contra. Estatisticamente, uma amostra de apenas 63 respostas ? que representa meros 35% dos 180 presentes na sala virtual ? é incapaz de conferir legitimidade a uma decisão de tamanha repercussão financeira. Juridicamente, uma "maioria" obtida por uma diferença de apenas 2 votos (32 contra 30), em um ambiente de voto viciado e cerceamento de defesa, não configura soberania, mas sim um vício procedimental insanável. 



A OLT-DF não reconhece a eficácia deste escrutínio e reitera que a imposição de uma taxa negocial sem a devida segregação de pautas e sem o quórum representativo mínimo fere os princípios básicos da liberdade sindical. Exigimos, portanto, a anulação imediata deste ato e que seja respeitada a vontade soberana dos empregados do Serpro no Distrito Federal.


Convidamos os empregados que realizem nova votação independente, promovida pela OLT-DF utilizando o link: https://oltserprodf.com.br/pesquisa_pplr_2025 .


Comissão por Local de Trabalho ? OLT-DF ? Gestão 2025/2027